No direito constitucional brasileiro, medida
provisória (MP), é um ato unipessoal do presidente da República, sem a
participação do Poder Legislativo. Com previsão constitucional, com força de
lei (art. 62 da CF), tendo sido questionado pelo Congresso Nacional, pois
existe a evidente intenção do executivo legislar, ou seja, praticamente
governar por decreto.
Tal instrumento legal, instituído pela Constituição de
1988, com requisitos de relevância e urgência, vem sendo utilizado
principalmente em matéria tributária pelo Poder Executivo, com prazo de
validade, portanto, ante o silêncio do Legislativo, perpetua-se
definitivamente como lei, no ordenamento jurídico. Denota-se que o
uso inadequado de medida provisória, como vem sendo feita pelo Executivo,
afronta o Congresso Nacional, vez que configura ato dominador e abusivo.
A medida provisória vem sendo legitimada no ordenamento jurídico, porque
não vem sendo observado às exigências do art. 62 e respectivo parágrafo único
da Constituição. Se no passado governava-se pelos decretos-lei, agora
utiliza-se medida provisória, que em casos específicos não adota o critério de
relevância e urgência, contrariando a existência de circunstâncias
extraordinárias para sua emissão.
Os demais poderes (Legislativo e
Judiciário) infelizmente têm-se curvado ante a supremacia inconstitucional do
Executivo, afrontando a separação dos Poderes (a constituição é estruturada
sobre esse princípio). Apesar disso, persiste o controle político exercido
pelo Congresso Nacional e o controle jurídico pelo Judiciário.
Tal instrumento
constitucional legal, a medida provisória, vem sendo largamente usada pelo
Executivo, sendo objeto recente de discussão no Senado Federal, com proposta de
alteração na sua tramitação, com exames pelas Comissões de Constituição e
Justiça, com prazo de dez dias, dentre outras condições, uma tentativa impedir
reiteradas medidas provisórias.
O que se chama atenção ao fato, e é um
assunto recente, de extrema importância, a forma pela qual vem sendo tratada
pelo presidente da câmara Marcos Maia, expressando-se de forma subserviente ao
exclamar: “O governo está a favor ou contra”. No mínimo o
deputado e eminente presidente da câmara dos Deputados, deveria se preocupar
não com a posição governamental e sim com a tarefa que a população delega para
os deputados federais e senadores (Congresso Nacional) de legislar e
cumprir a Constituição.
Na pratica, o ocorre um silêncio proposital em
legislar, abrindo as portas para o Executivo, beneficiando-se com favores
governamentais, ou seja, troca de eventuais favores. Em síntese, a força
da realidade, vai além das palavras inscritas na “folha de papel”.
Altimar Pasin de Godoy Advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário